
Concepção de um Projecto de Recolha de Resíduos Orgânicos em Domicílios
Legislação
Devido a esta problemática, ao longo dos anos têm vindo a ser elaboradas e postas em vigor leis específicas e planos a que os países ou municípios se comprometem a cumprir com o intuito de implementar boas práticas de gestão dos resíduos orgânicos, visando a sua redução e valorização, tendo em conta todas as fases dessa gestão, desde a produção e processamento até à utilização na agricultura.
Em Portugal, como nos restantes países da União Europeia, encontra-se em vigor a Directiva nº.1999/31/CE do Concelho, de 26 de Abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros sanitários, transposta para o direito nacional através do Decreto-Lei nº 152/2002, de 23 de Maio de 2002. Esta directiva tem como objectivo a garantia de elevados padrões de qualidade na eliminação final de RSU dentro da UE. Pretende também estimular a prevenção e redução da produção de resíduos, através da compostagem e da biometanização (digestão anaeróbia) da fracção orgânica, assim como através da reciclagem. A directiva inclui medidas para reduzir a quantidade de resíduos biodegradáveis em aterro e para evitar os impactos ambientais causados pela degradação dos resíduos a cima referidos. São então definidas metas para a quantidade de resíduos biodegradáveis depositados em aterro, para os anos de 2006, 2009 e 2016 de, respectivamente 75%, 50% e 35% da quantidade deste tipo de resíduos produzidas no ano de 1995, para cada Estado Membro.
Em consequência destas obrigações, em Julho de 2003, foi apresentada a Estratégia Nacional para a Redução dos Resíduos Urbanos Biodegradáveis (RUB) destinados aos aterros, ENRRUBDA. Simultaneamente com a ENRRUBDA existe também o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU) II (2007-2016), em que ambos os planos estratégicos realizam uma reflexão sobre a estratégia de desvio de RUB de aterro a implementar, de forma a garantir o estrito cumprimento das metas previstas para 2009 e 2016, com valores respectivamente de 50% e 35% das quantidades de RUB produzidas em 1995.
Para o cumprimento dessas metas, a estratégia deve obrigatoriamente procurar iniciar ou reforçar uma recolha selectiva de RUB com vista à valorização orgânica, avançando a curto prazo com uma iniciativa legislativa neste domínio, que ao promover o incremento da recolha selectiva de RUB estará a garantir a promoção da produção de um composto de qualidade.